AMIGO, SEGUE NA INTEGRA O QUE NÓS JÁ HAVIÁMOS PREVISTO, COM O FINAL DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS, FOI MANTIDA A DECISÃO DE NOVA PROVA E AINDA FOI FIXADO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PLEITO E FIXADA MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO;
1ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0000336-90.2011.8.20.0129
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se do pedido de reconsideração [131/137] feito pelo Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante (réu) da decisão [114/116] que anulou
a prova de conhecimentos que habilitaria os candidatos interessados a concorrer na eleição para
os assentos do Conselho Tutelar local e do pedido [156/166] formulado pelos autores para que
os demandados sejam compelidos a realizar nova prova, conforme já anteriormente
determinado pela mencionada decisão, fixando-lhes prazo e multa por descumprimento.
Considerando que a decisão que anulou as provas realizadas pelo Conselho Tutelar foi
objeto de recurso cujo efeito ativo não foi deferido pelo relator do agravo de instrumento
[193/201] e que os indícios de que as provas tenham sido de fato retiradas da internet estão
presentes nos autos, MANTENHO a decisão de fls. 114/116 pelos seus próprios fundamentos.
Outrossim, considerando que não há notícia dos autos acerca da realização de nova
prova, forçoso concluir que o comando da decisão mencionada não foi ainda cumprido.
Diante do exposto, em suplemento à mencionada decisão, ORDENO que os
demandados providenciem a realização de nova prova de conhecimentos, possibilitando assim
a continuidade do pleito sucessório do Conselho Tutelar no prazo de 60 (sessenta) dias,
comunicando aos candidatos com a antecedência e publicidade devidas.
Comino multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de descumprimento, que
deverá ser suportada pelo município demandado e pelo representante do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante, Flávio Henrique de
Oliveira.
Intimem-se os destinatários do presente comando por mandado, pessoalmente e com
urgência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, 11 de maio de 2011.
Juiz Odinei W. Draeger
Fonte: e-mail do Dr. Júnior Smith
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