segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

NOVE PONTOS APONTADOS LEVA CANDIDATOS REPROVADOS A PEDIR A ANULAÇÃO DA PROVA DO CONSELHO TUTELAR.

Para: idelfonsofarias@yahoo.com.br


Amigo,

Como prometido vai aqui os pontos que entendemos estarem eivando de vício o pleito de escolha dos novos conselheiros tutelares, que estão na nossa ação ajuizada hoje:

01. Edital não prevê a possibilidade de recurso da prova escrita

02. O Edital fixa a data da prova para 15 de janeiro de 2011 e a prova foi realizada em 22 de janeiro de 2011

03. A prova iniciou intensionalmente as 08:30h quanbdo o edital mandava iniciar as 08:00h

04. Existia a proibição da troca de gabaritos, mas foi feita a troca pelo menos 3 vezes

05. O gabarito deveria ser identificado e individualizado, mas na verdade estavam todos em branco

06. Foram utilizados aparelhos celulares quando era proibido

07. Não houve o acompanhamento do Ministério Público na aplicação da prova quando o art. 139 exige isto

08. Candidatos ausentaram-se da sala antes de uma hora de prova mesmo com esta proibição

09. A prova estava toda na internet e não foram citadas as fontes das questões, mesmo sendo cópias fiéis onde não se deram ao trabalho nem ao menos de misturar as respostas

Acredito que lhe respondi as dúvidas, estou a disposição.

Um abraço.

Dr. Junior Smith

Fonte: e-mail que recebi de Dr. júnior Smith

Um comentário:

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