Amigo,
Como prometido vai aqui os pontos que entendemos estarem eivando de vício o pleito de escolha dos novos conselheiros tutelares, que estão na nossa ação ajuizada hoje:
01. Edital não prevê a possibilidade de recurso da prova escrita
02. O Edital fixa a data da prova para 15 de janeiro de 2011 e a prova foi realizada em 22 de janeiro de 2011
03. A prova iniciou intensionalmente as 08:30h quanbdo o edital mandava iniciar as 08:00h
04. Existia a proibição da troca de gabaritos, mas foi feita a troca pelo menos 3 vezes
05. O gabarito deveria ser identificado e individualizado, mas na verdade estavam todos em branco
06. Foram utilizados aparelhos celulares quando era proibido
07. Não houve o acompanhamento do Ministério Público na aplicação da prova quando o art. 139 exige isto
08. Candidatos ausentaram-se da sala antes de uma hora de prova mesmo com esta proibição
09. A prova estava toda na internet e não foram citadas as fontes das questões, mesmo sendo cópias fiéis onde não se deram ao trabalho nem ao menos de misturar as respostas
Acredito que lhe respondi as dúvidas, estou a disposição.
Um abraço.
Dr. Junior Smith
Fonte: e-mail que recebi de Dr. júnior Smith
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