É o regime criado com intuito de recolher os recursos oriundos das contribuições sociais (Servidores e Prefeitura), oportunidade em que tais recursos deixam de ser recolhidos e administrados pela previdência geral (INSS) e passarão a ser recolhidos e administrados pelo Instituto de Previdência Social de São Gonçalo do Amarante – IPMSGA. O instituto denominado de IPMSGA recolherá tais recursos para uma conta bancária, vinculada a um agente operador (banco oficial) e será gerida por um Conselho Gestor Municipal.
Uma vez detendo tais recursos o IPMSGA, estará capacitado para proporcionar a seus segurados, todos os benefícios antes garantidos pelo INSS, tais como: aposentadoria, auxílio doença, auxílio doença acidentário, licença maternidade e tantos quantos estiverem previstos em seu estatuto próprio. Importante frisar ainda, que o Instituto ora criado, terá suas despesas custeadas pelo mesmo fundo.
“Outra vantagem a ser facilmente visualizada para o servidor é a proximidade com o instituto gestor de sua aposentadoria, o que facilitará a solução de qualquer questionamento”
O regime de previdência própria é uma tendência nacional; no Brasil já são 1.906 municípios que já adotaram o sistema, inclusive todos os estados e capitais.
A previdência municipal traz várias vantagens aos seus segurados, sendo a principal delas, a garantia de recebimento de sua aposentadoria na integralidade. Outra vantagem a ser facilmente visualizada para o servidor é a proximidade com o instituto gestor de sua aposentadoria, o que facilitará a solução de qualquer questionamento, afinal estamos a tratar de um instituto local, com sede própria e sediada em nosso Município.
No que tange ao Município, o referido instituto também trará vantagens, pois o executivo municipal deixará de recolher/contribuir com um percentual que hoje é de 21%, momento em que passará a recolher 12,94%.
Em São Gonçalo do Amarante, a câmara aprovou no dia 6 de outubro de 2009, a lei que institui o Sistema Próprio de Previdência dos Servidores Municipais.
“O regime de previdência própria é uma tendência nacional; no Brasil já são 1.906 municípios que já adotaram o sistema, inclusive todos os Estados e capitais.”
O fundo da previdência municipal será administrado por um conselho formado por quatro servidores efetivos, mais quatro representantes do executivo, um representante do ministério público e um do legislativo, sendo que o diretor administrativo financeiro obrigatoriamente será um funcionário de carreira.Portanto, não há motivo para polêmica, já que os recursos das contribuições sociais que o município destina ao INSS continuarão sendo repassados automaticamente para o fundo da previdência local.
Os servidores que contribuíram para a previdência geral durante vários anos, não serão prejudicados, pois é de responsabilidade do INSS repassar a contribuição dos mesmos para o fundo municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário