terça-feira, 10 de novembro de 2009

FUNDAÇÃO CULTURAL DONA MILITANA PUBLICOU EDITAL E REGULAMENTO DO HINO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN

RIO GRANDE DO NORTE


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FUNDAÇÃO CULTURAL DONA MILITANA

Rua Coronel Estevam Moura, S/N CEP 59.290-000

CNPJ/MF 08.079.402/0001-35



EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA A ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

EDITAL Nº. 001/20009

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, por meio da Fundação Cultural Dona Militana, com sede administrativa à Rua Coronel Estevam Moura, nº 27– Centro – São Gonçalo do Amarante-RN torna publico que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para a escolha do Hino Oficial do Municipio de São Gonçalo do Amarante e faz saber que as inscrições se regerão pelo seguinte regulamento:

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

O presente regulamento esclarece aspectos e estabelece critérios para a realização do Concurso que se destina a escolher uma composição (Letra e Música) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANRTE-RN.

1 - DA REALIZAÇÃO

O Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE abre Concurso Público para a criação do seu Hino Municipal..



2 - DO OBJETO

Este regulamento tem por objeto a escolha do Hino Municipal de São Gonçalo do Amarante, nos termos do presente.



3 - DOS OBJETIVOS

3.1. Eleger o Hino que represente o Município de São Gonçalo do Amarante;

3.2. Promover os feitos e glórias do município de São Gonçalo do Amarante, proclamar suas peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;

3.3. Promover a participação da população no movimento cívico do município de São Gonçalo do Amarante;

3.4. Estimular o senso cívico e a auto-estima dos Sãogonçalenses;

3.5. Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração dos festejos cívicos da cidade;

3.6. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;

3.7. Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar Hinos.



4 - DA PARTICIPAÇÃO

4.1.Quaisquer brasileiros natos ou naturalizados moradores da região de cobertura do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, que comprove residir no município;

4.2. Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;

4.3. É vedada a participação dos componentes da Comissão Organizadora do Hino Municipal de São Gonçalo e participantes da Comissão de Julgamentos);

4.4. Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;

4.5. Será admitida a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição.



5 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA

5.1. A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece o Regulamento do Concurso, e será realizada na Fundação Ccultural Dona Militana.

5.2. O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de .10 de novembro a 09 de dezembro de 2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e 14h às 17h.

5.3. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário, com letra de forma legível e sem rasuras;

5.4. Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao "CONCURSO DO HINO MUNICIPAL DE São Gonçalo do Amarante - RN".

5.5. O participante deverá ou os participantes deverão preencher a ficha de inscrição, assinar e anexar a esta, cópias dos documentos pessoais acompanhadas dos originais para simples conferência (RG, CPF e Comprovante de residência);

5.6. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.

5.7. Para identificação o participante receberá um número de protocolo de inscrição.

5.8. Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.

5.9. O participante deverá entregar a letra e a gravação em CD (trilha musical), em um envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, destinado ao "Concurso do Hino Municipal de São Gonçalo do Amarante";

5.10. O participante não poderá, sob pena de desclassificação do concurso, pôr qualquer tipo de identificação em nenhuma parte do trabalho. A Comissão Organizadora do concurso, utilizará os números de protocolos das inscrições, que será a identificação do participante.

6 - DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

6.1. O trabalho deverá ser apresentado de forma padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;

6.2. A letra e a gravação em CD (trilha musical) deverão ser entregues em envelope de papel, lacrado e sem nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.



7 - DA COMPOSIÇÃO DO HINO

7.1. A música deverá ser inédita;

7.2. Na gravação do CD de demonstração (trilha musical) será admitida à execução vocal com acompanhamento instrumental;

7.3 O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de São Gonçalo do Amarante e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias e peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;

7.3.1. Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor: desde que ambas sejam inéditas.

7.4. A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria.

8 - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA

8.1. A Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será composta por sete integrantes.

9 - DO JULGAMENTO

9.1. Para efeito de julgamento, serão considerados:

9.1.2. Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;

9.1.3. O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 3 (três) minutos e no máximo 6 (seis) minutos;

9.1.4. Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;

9.1.5. Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 8.4;

9.1.6. Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;

9.2. O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por sete membros, que poderão solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical, histórico e/ou literário;

9.3. A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições entre o período de 03 de novembro a 31 de novembro de 2009, data a ser estabelecida pela própria comissão;

9.4. Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento;

9.5. O trabalho selecionado será divulgado aos participantes do concurso após o julgamento, em local a ser definido.

9.6. O trabalho selecionado será divulgado a todos durante a programação da Festa da Emancipação política, no blog da Fundação Cultural Dona Militana no portal do município (http://www.saogonçalo.rn.gov.br/).



10 - DA PREMIAÇÃO

10.1. Ao trabalho vencedor será concedido um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez Mil Reais)

10.2. O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria, conforme salientado no item 4.5;

10.3. O prêmio será entregue no dia 11 de dezembro durante a programação da festa de Emancipação Política do município de São Gonçalo do Amarante

11 - DOS RECURSOS LEGAIS

11.1. Após a divulgação do resultado aos participantes (dia do julgamento), decorrerá prazo de cinco dias corridos para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente a falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação.

12 - DO DIREITO AUTORAL

12.1. Os compositores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Para fins de validação deste edital, exige-se o mínimo de três inscrições;

13.2. O Município de São Gonçalo do Amarante e a Comissão Organizadora do Hino Municipal poderão determinar a realização de um novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;

13..3. A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;

13.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

13.5. Os trabalhos não selecionados serão arquivados junto à FUNDAÇÃO CULTURAIS DONA MILITANA.



São Gonçalo do Amarante, 09 de novembro de 2009.
Jaime Calado Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
FUNDAÇÃO CULTURAL DONA MILITANA
Centro Administrativo à Rua Alexandre Cavalcanti, S/N CEP 59.290-000
CNPJ/MF 08.079.402/0001-35
CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN
EDITAL Nº 001/2009
FICHA DE INSCRIÇÃO
N°__________/2009
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO__________________________________________
(Receberá o prêmio apenas o responsável pela inscrição)
TÍTULO DA OBRA MUSICAL
NOME E ASSINATURA(S) DO(S) AUTORE(S) DA LETRA DO HINO:
PROFISSÃO:____________________________CPF______________________________
RG:__________________________________CPF________________________________
ENDEREÇO:__________________________BAIRRO:____________________________
CEP:___________________________CIDADE:____________________ESTADO:_____
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
FUNDAÇÃO CULTURAL DONA MILITANA
Centro Administrativo à Rua Alexandre Cavalcanti, S/N CEP 59.290-000
CNPJ/MF 08.079.402/0001-35
NOME E ASSINATURA DO(S) AUTOR(ES) DA MÚSICA:
(Em caso de mais de um autor, TODOS deverão assinar; o preenchimento dos dados somente do responsável):
PROFISSÃO:______________________________CPF:______________________________

RG:______________________________________ÓRGÃOEXPEDIDOR:________________

ENDEREÇO:_______________________________BAIRRO:__________________________


1 - AUTORIZAÇÃO:
1.1 Pelo presente instrumento particular, o(s) autor(es) e/ou compositor(es)supra qualificados, concordam com todos os termos do Edital nº. 001/2009 e como detentores dos direitos autorais relacionados à(s) obra(s) musical(is) acima identificados, transferem gratuitamente os direitos de interpretação, produção e arranjo de tal(is) obra(s), à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-RN, licenciando-aspara inclusão em fonograma e/ou produção audivisual vinculados à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, distribuição gratuita de CD, DVD e demais suportes materiais, no Brasil e no Exterior.
1.2 O(s) autor(es) e/ou compositor(es) supra qualificados também autorizam a utilização de seus nomes e imagem para fixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive o uso de imagem para transmissão pela televisão, ou qualquer outro meio factível, no Brasil e no Exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado sem que disso seja devido aos autores qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza
1.3 A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável.

São Gonçalo do amarrante, 10 de novembro de 2009

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